A Terceirização é regulamentada pela Lei 13.429 Mais de 30% da mão de obra empregada no Brasil é terceirizada

O que é Terceirização?

Terceirizar é transferir a responsabilidade do planejamento, execução e supervisão de determinado serviço ou processo a um terceiro, ficando a cargo da empresa contratada o estabelecimento do vínculo empregatício com o profissional que exercerá a tarefa final.

 

Possibilidade de se dedicar integralmente ao crescimento do negócio, priorizando as atividades que a empresa possui vantagens competitivas;

 

Simplificação da estrutura administrativa, reduzindo processos complexos que demandam tempo do RH, como seleção, recrutamento, burocracias para contratação/demissão de funcionários, gerenciamento de folhas de pagamento, benefícios e aspectos relacionados a segurança do trabalho;

 

Garantia de contratação de profissionais especializados já capacitados e treinados, aumentando a qualidade da mão de obra e evitando a necessidade de gastos extras com treinamentos;

 

Possibilidade de flexibilização do quadro de funcionários, variando de acordo com as demandas sazonais da empresa;

 

É fundamental se certificar que a empresa analisada…

 

  • Possua comprovada expertise nos serviços ofertados;
  • Mantenha uma significativa base de clientes bem atendidos e satisfeitos;
  • Atue de forma transparente, permitindo a identificação de todos os custos inerentes aos serviços oferecidos;
  • Seja profissional e ética nas relações com seus colaboradores e clientes;
  • Ausência de preocupação com processos trabalhistas, uma vez que o vínculo empregatício do funcionário que prestará o serviço é de responsabilidade da empresa fornecedora da mão de obra;
  • Economia financeira assegurada e minimização de desperdícios com insumos e equipamentos, uma vez que a empresa contratada tem know-how para escolher o material correto e quantidade ideal para cada serviço, além de realizar a compra em maior escala;
  • Agilidade na reposição do funcionário caso ele não se adeque ao perfil desejado e disponibilidade de cobertura imediata em eventuais faltas ou férias, não prejudicando a continuidade do serviço, sem burocracias ou custos extras ao contratante;
  • Maior previsibilidade dos custos mensais, estabelecidos através de contrato firmado com a prestadora de serviço;
  • Goze de situação financeira estável e equilibrada;
  • Esteja com as obrigações trabalhistas em dia;
  • Utilize somente produtos e equipamentos adequados e enquadrados dentro das exigências legais;
  • Garanta agilidade na cobertura ou reposição da mão de obra;
  • Tenha uma sólida imagem de credibilidade junto ao mercado.
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